As Faculdades Integradas de Bauru tiveram as suas atividades iniciadas após a publicação no Diário Oficial da União, da Portaria nº92 de 12 de fevereiro de 1998, na qual o Ministério da Educação autorizou o funcionamento do curso de bacharelado em Administração no período noturno, com 40 vagas para a habilitação em Administração Geral e 40 vagas para habilitação em Sistemas de Informação, ambas avaliadas por especialistas designadas pelo mesmo Ministério com conceito A.
Em 19 de fevereiro de 2000, as Faculdades Integradas de Bauru, inauguraram seu Campus, denominado “Diplomata Caio Márcio Ranieri Colombo”. Uma singela homenagem desta família ao seu primeiro-irmão, que deixou de conviver com os que aqui habitam, ainda muito jovem, deixando exemplos na memória e imensa saudade no coração dos que aqui ficaram e tiveram o prazer e o privilégio de um dia conhecê-lo. O Campus, localizado na Quinta Ranieri, conhecida chácara dos bauruenses, devido a sua localização já estar em bairro no perímetro urbano da cidade e servir de espaço para grandes eventos municipais, além de abrigar o Estádio Oficial “Professor José Ranieri”, contou inicialmente com 2 blocos: um, com 10salas para a comunidade acadêmica e outro com 6, para a administração da Faculdade. Os blocos foram edificados com 1500m² de área construída, com previsão de expansão para toda a totalidade da área do Campus, 11 alqueires paulistas, ou seja, 268.400m².
A FIB, que funcionava, até então, no centro da cidade, mudou-se para esta sede.
No dia 19 de maio de 2000. as 20 horas, entrou no ar, oficialmente, o CNUB – Canal Universitário de Bauru, com transmissão pelo canal 14 da NET (TV a cabo) local, mantido em parceria, por 3 Instituições de Ensino Superior de Bauru. Enquadrando-se na Lei Federal nº 8.977 de 1995, seu estatuto teve como inspiração as experiências em andamento dos canais comunitário de São Paulo e Bauru, mais precisamente, a TV Centrinho/USP. Com sede na Av. Duque de Caxias nº 4-36, Altos da Cidade. Ao lado da sede da NET, é uma entidade sem fins lucrativos. No ar 24 horas por dia, com grande programação rotativa entre as TVs associadas, TV FIB, TV UNIP e TV USC, retransmitindo também, a programação da Rede Minas de Televisão, baseia-se no tripé Educação, Cultura e Cidadania e integra a Comissão de Formação da Rede Nacional de Televisão Universitária que envolve 15 canais universitários do país.
A TV FIB, concebida concomitantemente com a própria FIB, adquiriu tecnologia digital necessária para a produção dos seus programas e em novembro de 2000, quando realizou a cobertura da tradicional GrandExpo Bauru, levou ao CNUB, a melhor qualidade de som e imagens por este já transmitida, impulsionando as demais associadas, que na época já produziam seus próprios programas, a substituírem seus equipamentos por de semelhante tecnologia.
Em dezembro de 2000, a FIB iniciou o processo de construção de mais um bloco no Campus. Este, com 28 salas distribuídas em dois pavimentos, totalizando 2500m² de área construída, suficientes para comportar o funcionamento dos cursos cuja solicitação de autorização estavam a caminho do Ministério da Educação.
Em 20 de dezembro de 2001, foi publicada no DOU a Portaria do MEC nº3002, de 148 de dezembro de 2001, autorizando o funcionamento de mais duas habitações do curso de bacharelado em Administração, sendo 120 vagas anuais para a habilitação Gestão e Estratégia em Marketing e mais 120 vagas anuais para a habilitação em Gestão de Finanças, metade destas no turno matutino e a outra metade no noturno. No dia 27 do mesmo mês, foi publicado no D.O.U a Portaria MEC nº3073, de 26 de dezembro de 2005, que autorizou o funcionamento do curso de bacharelado em Educação Física, com 60 vagas no turno matutino e 60 no noturno.
Em fevereiro de 2002, com a conclusão das obras do terceiro bloco e tento em vista o inaugurado o novo bloco, denominando “Pavilhão Universitário Philomena Ranieri (Tia Mena)”, uma homenagem àquela que não foi apenas tia, mas verdadeira mãe e avó, pois dedicou-se a educar e amar àqueles que nesta data lhe prestaram homenagem, José Augusto Vieira Ranieri – Diretor Geral, José Ranieri Neto – Diretor Administrativo e Chiara Ranieri – Diretora Acadêmica. Na placa, uma frase tocante aos que por ali passem: “As idéias grandes e generosas dilatam o horizonte da Pátria: a religião, a língua, os costumes, as leis, o governo, as aspirações fazem de uma Nação uma grande família, e de um país imenso a pátria de cada membro dessa família.” (Joaquim Manuel de Macedo).
Em 27 de julho de 2002, as 10 horas, no auditório da OAB – Bauru aconteceu a Solenidade de Colação da 1ª Turma a se formar pelas Faculdades Integradas de Bauru. Esta Turma, formada em Administração com habilidades em Administração Geral teve como Nome de Turma a Profª Chiara Ranieri, uma homenagem dos formandos à sua Professora de Informática e Diretora Acadêmica da FIB.
Em 26 da agosto de 2002, foi autorizado através da Portaria do MEC nº2.382, de 24 de agosto de 2002, o funcionamento do curso de bacharelado em Turismo, com 120 vagas anuais, distribuídas em turmas matutino e noturno. Em 7 de outubro do mesmo ano, através da Portaria do MEC nº3.820, de 3 de outubro de 2002, foi autorizada 180 vagas para o curso de Bacharelado em Comunicação Social com habilitação em Publicidade e Propaganda, com 2 turmas de 60 alunos para o noturno e de 60 para o matutino.
Os dois novos cursos tiveram início de funcionamento em fevereiro de 2003.
Em março de 2003, o Estádio “Prof. José Ranieri”, localizado no Campus da FIB, ganhou iluminação oficial e pista de Atletismo.
Em 27 de outubro de 2003, foi publicada a Portaria MEC nº2.987, de 24 de outubro de 2003, reconhecendo o curso de Administração nas habilidades de Administração Geral e Sistemas de Informação.
No início de 2004, a FIB iniciou a construção de um conjunto poliesportivo e mais um bloco de salas no Campus. Este, idêntico ao último inaugurado, com 28 salas distribuídas em dois pavimentos, totalizando mais 2500m² de áreas construída, suficientes para compor o funcionamento dos cursos cuja solicitação de autorização estavam a caminha do Ministério da Educação.
Em janeiro de 2004, a FIB iniciou as atividades de Pós-graduação, Lato Sensu, com o início da Turma do curso de Gestão de Negócios e Empreendedorismo, com 40 alunos, entre os egressos do curso de Administração e Funcionários do Banco do Brasil.
Em 7 de julho de 2004, foi autorizado através da Portaria MEC nº 1.982, de 56 de julho de 2004, o funcionamento do Curso Superior de Tecnologia em Gestão de Recursos Humanos, com 100 vagas totais anuais, distribuídas em turmas de 50 alunos no noturno. Em 13 de julho do mesmo ano, através da Portaria MEC nº 2.093, de 9 de julho de 2004, foi autorizada 100 vagas para o Curso superior de Tecnologia em Sistemas de Informação, com turmas de 50 alunos para o noturno. Em 3 de agosto de 2004, foi autorizado através da Portaria do MEC nº 2.247, de 29 de julho de 2004, o funcionamento do Curso de bacharelado em Fisioterapia, com 100 vagas totais anuais, distribuídas em turmas de 50 alunos nos períodos matutino e noturno.
Em 14 de agosto de 2003, foi realizada a posse da 1ª Diretoria do Diretório Central dos Estudantes da FIB, tendo sido eleita por unanimidade os alunos: para Presidente, Claude Prado Matos; para Vice-Presidente, Ricardo Souto Dias Garcia; para Secretário Geral, Sedenil Ferreira; para 1ª. Secretária, Francine Rodrigues Soares; para Tesoureiro Geral, Rafael Terraz Nazzari; para 1ª. Tesoureira, Danieli Rosa; para Secretária Geral de Eventos, Luciane Fernandes Birello e para 1º Secretário de Eventos, Edson Afonso Spanholo.
No dia 3 de dezembro de 2004, foi inaugurado o Conjunto Poliesportivo Dudu Ranieri, o “Duduzão”, com 5000m² de área construída. Este, conta co um ginásio de Esportes com 1800m², onde abriga uma quadra poliesportiva em tamanho oficial, arquibancadas, vestiários e sanitários, cantina, palco com camarim e sanitários, além de quatro salas para avaliação física. Conta ainda com mais 3 quadras poliesportivas descobertas em uma área de 1800m². além de estacionamento, rotatória e jardim com mais de 1400m².
Nesta mesma data, a comunidade FIB ganhou um espaço de lazer, para a realização dos tradicionais “Churrascos das Turmas”. O local preparado com churrasqueira, geladeira, sanitários, pia com torneira e demais utensílios utilizados nos churrascos, é muito apreciado pelos alunos, professores e funcionários da Faculdade.
Em fevereiro de 2005, com a conclusão das obras do quarto bloco o Campus passou a contar com mais 28 salas disponíveis, onde passou a abrigar inclusive o três novos cursos de graduação e as turmas do curso de Pós-graduação em Gestão Integrada: Pessoas e Sistemas de Informação.
Em 1º de abril de 2005, a FIB iniciou o funcionamento da 1ª Turma do curso de pós-graduação, Lato Sensu, em Gestão Integrada: Pessoa e Sistemas de Informação, com 40 alunos, entre os egressos do curso de Administração e da 1ª Turma de pós-graduação em Gestão de Negócios e Empreendedorismo, bem como a comunidade interessada. Já em junho do mesmo ano, teve início a 2ª Turma do mesmo curso, com 40 alunos funcionários do Banco do Brasil e Caixa Econômica Federal.
Em 9 de março de 2005, foi publicada no D.O.U. a Portaria MEC nº 744, de 8 de março de 2005, que autorizou o funcionamento do curso de bacharelado em Direito, com 60 vagas anuais para o noturno.
Em agosto de 2005, teve início o funcionamento do curso de bacharelado em Direito da FIB.
Foi inaugurado no segundo semestre de 2006 um novo acesso ao campus, com Portaria e uma Avenida Interna, além de um belíssimo Centro de Convivência.
Atualmente, as Faculdades Integradas de Bauru mantêm cursos de bacharelado em:
Cursos de tecnologia em:
Cursos de Pós-graduação, Lato Sensu, nas áreas de:
A FIB aguarda autorização de funcionamento dos cursos de bacharelado em:
E ainda, cursos de licenciatura em:
E os cursos de tecnologia em:
Seja bem vindo! Você faz parte desta História.
Estrutura Organizacional
Diretoria Geral – Prof. José Augusto Vieira Ranieri
Órgão executivo superior de supervisão, coordenação e fiscalização das atividades da FIB.
Diretoria Administrativa – Prof. José Ranieri Neto
Coordenadoria de Recursos Humanos;
Coordenadoria Financeira;
Coordenadoria Serviços Administrativos.
Diretoria Acadêmica – Profª Chiara Ranieri Basseto
Coordenadoria de Graduação;
Coordenadoria de Pós-Graduação, Pesquisa e Extensão.
Coordenadoria de Registro e Controle Acadêmico.
Regime Disciplinar
Conforme disposto no Regimento Unificado da FIB, aprovado pela Portaria MEC nº 2.141 de 23/07/2002, publicada no D.O.U. em 24/07/2002:
TÍTULO VI
DO REGIME DISCIPLINAR
CAPÍTULO I
DO REGIME DISCIPLINAR EM GERAL
ART. 79. O ato de matrícula e de investidura em cargo ou função docente e técnico-administrativa, importa em compromisso formal de respeito aos princípios éticos que regem as Faculdades, a dignidade acadêmica, as normas contidas na legislação do ensino ou neste Regimento Unificado.
ART. 80. Constitui infração disciplinar punível na forma deste Regimento Unificado, o desatendimento ou transgressão do compromisso a que se refere o artigo anterior:
I. guarde, transporte ou utilize armas de qualquer natureza, substâncias que causem dependência física ou psíquica ou faça uso de bebidas alcoólicas;
II. deixe de observar os preceitos éticos, regimentais ou as normas emitidas pelo órgão da administração em suas respectivas áreas de competência;
III. atente contra os bens de qualquer natureza do patrimônio colocado à sua disposição pelas Faculdades;
IV. promova, incite ou participe por qualquer forma, de atos ou manifestações de caráter discriminatório, político ou racial, ou que atendem contra a moral e os bons costumes;
V. fomente, incentive ou apóie a paralisação das atividades acadêmicas ou perturbe o desenvolvimento normal das mesmas;
VI. utilize ou permita a utilização de meios ilícitos ou fraudulentos no processo de avaliação do rendimento escolar;
VII. desrespeite, ofenda ou agrida, física ou moralmente, qualquer membro da comunidade acadêmica;
VIII. desrespeite os horários previstos para o início e término do desenvolvimento das atividades acadêmicas.
ART. 81. Além das infrações no artigo anterior, comete infração disciplinar o membro do corpo docente que:
I. não apresente, no prazo determinado, o programa e o respectivo plano de ensino da disciplina pela qual é responsável;
II. não apresente, no prazo determinado, o resultado da avaliação do rendimento escolar da disciplina pelo qual é responsável;
III. falte, sem motivo justificável às aulas e a outras atividades acadêmicas para as quais é convocado.
§ 1º. Na aplicação das sanções disciplinares, será considerada a gravidade da infração, à vista dos seguintes elementos:
a) primariedade do infrator;
b) dolo ou culpa;
c) valor do bem moral, cultural ou material atingido;
d) grau de autoridade ofendida.
§ 2º. Ao acusado, será, sempre, assegurado o direito de defesa.
§ 3º. A aplicação, ao aluno ou ao docente, de penalidade que implique afastamento, temporário ou definitivo das atividades acadêmicas, será precedida de inquérito administrativo, mandado instaurar pelo Diretor Acadêmico.
§ 4º. Em caso de dano material ao patrimônio das Faculdades, além da sanção disciplinar aplicável, o infrator estará obrigado ao ressarcimento.
CAPÍTULO III
DO REGIME DISCIPLINAR DO CORPO DOCENTE
ART. 83. Os alunos estão sujeitos às seguintes penalidades disciplinares:
I. advertência verbal, por:
a) descortesia aos membros das Diretorias, Acadêmico, Corpo Docente ou da Entidade Mantenedora ou, ainda, aos Funcionários;
b) desobediência às determinações do Diretor Acadêmico, de qualquer membro do corpo docente ou de autoridade acadêmica ou administrativa;
c) descumprimento aos horários de início e término das aulas;
d) perturbação da ordem no recinto das Faculdades;
e) guardar, transportar e utilizar arma, substância que causa dependência, ou bebida alcoólica;
f) prejuízo material do patrimônio das Faculdades, além da obrigação de substituir o objeto danificado ou de indeniza-lo.
II. repreensão, por:
a) reincidência nas faltas previstas no item I;
b) ofensa ou agressão a outro aluno;
c) injúria a funcionário administrativo;
III. suspensão, por:
a) reincidência nas faltas previstas no item II;
b) improbidade na execução de trabalhos escolares;
c) ofensa aos membros das Diretorias, Corpo Docente ou às Autoridades Acadêmicas ou Administrativas das Faculdades e da Diretoria da Entidade Mantenedora.
IV. desligamento, por:
a) agressão ou ofensa grave aos membros das Diretorias, Autoridades e Funcionários das Faculdades ou a qualquer membro do Corpo Docente, Discente ou da Entidade Mantenedora;
b) atos desonestos ou delitos sujeitos à ação penal, incompatíveis com a dignidade da instituição.
§ 1º.São competentes, para a aplicação das penalidades:
I. de advertência, o Diretor Acadêmico;
II. de repreensão e suspensão, o Diretor Acadêmico;
III. de desligamento, o Diretor Geral, por proposta do diretor Acadêmico.
§ 2º. Da aplicação das penalidades de advertência, repreensão e suspensão até trinta dias, cabe recurso, com efeito suspensivo, diretamente ao Conselho Superior de Administração – CSA.
ART. 84. O registro da penalidade aplicada será feito em documento próprio, não constando do histórico escolar.
Parágrafo único. Será cancelado o registro das penalidades de advertência e repreensão, se, no prazo de um ano de sua aplicação, o aluno não incorrer em reincidência.
Regulamento da Biblioteca
Bibliotecária responsável
Cláudia Regina Dias
Do horário de Funcionamento
Segunda a Sexta-Feira das 8h às 23h
Sábado das 9h às 17h
Do uso da biblioteca
Não será permitido ao aluno entrar na biblioteca com bebida ou comida;
A biblioteca é um ambiente para estudo e pesquisa, portanto cabe ao usuário respeitar este ambiente, não falando alto para não atrapalhar a concentração de quem está estudando e pesquisando.
Do empréstimo
Até três exemplares por aluno, mediante a apresentação do cartão de estudante FIB (carteirinha);
O prazo de devolução será de 7 dias após o empréstimo;
Não será permitido o empréstimo ao aluno inadimplente, até que seja feita regularização de seu débito;
Será permitida a renovação do material bibliográfico, desde que não esteja reservado ou que tenha sido emprestado pelo mesmo usuário por mais de 2 (duas) vezes consecutivas.
Das penalidades
O usuário é responsável pelas obras em seu poder, devendo devolvê-las no dia determinado e ficando sujeito às penalidades por cada atraso;
Será cobrada uma multa de R$1,00 por dia e por livro no caso de alunos, e para professores R$1,50, de atraso e por obra emprestada;
No caso de dano ou extrativo da obra, a indenização se dará por reposição da mesma, não sendo isto possível, deverá repor com outro título equivalente.
Do uso da Internet
Será permitido o uso da Internet somente para pesquisa;
Não será permitido ao aluno entrar em sites de bate-papo (chats) nem consulta a e-mail;
Não será permitido ao aluno navegar por sites que tenham conteúdos eróticos ou semelhantes;
O usuário que cometer essas infrações será automaticamente suspenso do uso da Internet.
Regulamento dos Laboratórios
Dos laboratórios
Cada laboratório possui seu próprio regulamento, devendo todo estudante tomar ciência de suas especificidades e horários disponíveis para estudos, em seu primeiro uso.
Os laboratórios contam com o apoio de monitores que além de auxiliar os usuários nas atividades desenvolvidas em seus interiores prestarão informações sobre o cumprimento de seus regulamentos.
Do uso dos laboratórios
Não será permitido ao estudante entrar nos laboratórios com bebida ou comida;
Os laboratórios são ambientes para estudo e pesquisa, portanto cabe ao usuário respeitar este ambiente, não falando alto para não atrapalhar a concentração de quem está estudando e pesquisando.
Regulamento de Trânsito no Interior do Campus
Regime escolar
Do ano letivo
O ano letivo, independentemente do ano civil, abrange no mínimo duzentos dias de trabalhos acadêmicos efetivos, não computados os dias reservados aos exames finais.
O período letivo prolongar-se-á, sempre que necessário, para que se completem os dias letivos previstos, bem como para o integral cumprimento do conteúdo e cargas horárias estabelecidas os programas das disciplinas nele ministradas.
Da matrícula
É o ato formal de ingresso na série e curso.
É realizada na secretaria, em prazos estabelecidos no Calendário Escolar, instruído o requerimento com a documentação exigida pela legislação vigente.
A matrícula é renovada anualmente.
A não renovação da matrícula implica abandono do curso e desvinculação do aluno a Faculdade.
O requerimento da renovação de matrícula é instruído com o comprovante de pagamento ou de isenção da respectiva taxa, bem como de quitação de contrato de prestação de serviços educacionais ou outro equivalente fornecido pelo Financeiro.
Do trancamento
É concedido o trancamento de matrícula, mantendo o aluno vinculado à FIB, com direito à renovação de matrícula por tempo expressamente estipulado no ato, que não pode ser superior a um período letivo, excluindo aquele em que foi concedido.
É vedado o trancamento de matrícula a alunos regulares matriculados no primeiro período letivo.
Da Transferência e do Aproveitamento de Estudos
É concedida matrícula ao aluno transferido do curso superior de instituição congênere, nacional ou estrangeira, na estrita conformidade das vagas existentes.
A transferência para a FIB efetua-se em qualquer época, devendo o requerimento ser instruído com o histórico escolar e conteúdo programático das disciplinas cursadas com aprovação no curso de origem. A documentação, pertinente à transferência, deverá ser, necessariamente, original, não se admitindo cópia de qualquer natureza.
O aluno transferido está sujeito às adaptações curriculares eu se fizerem necessárias, aproveitados os estudos realizados, com aprovação, no curso de origem.
O aproveitamento é concedido e as adaptações são determinadas pelo Coordenador do Curso, observadas as normas da legislação pertinente.
Da avaliação do Desempenho Escolar
A avaliação do desempenho escolar é feita por disciplina, incidindo sobre a freqüência e o aproveitamento.
1. Freqüência
A freqüência às aulas e demais atividades escolares, permitida apenas aos matriculados, é obrigatória, vedado o abono de faltas, exceto nos casos previstos na Lei 6202-75 e Decreto-Lei 1044 de 21 de Outubro de 1969.
Independentemente da média, é considerado reprovado na disciplina, o aluno que não obtenha freqüência de, no mínimo, 75% (setenta e cinco por cento) das aulas e demais atividades programadas.
A verificação e o registro da freqüência é de responsabilidade do professor, e o seu controle é mantido pela secretaria.
2. Prova
Compete, ao professor da disciplina, elaborar, agendar e aplicar no mínimo dois instrumentos de avaliação e no máximo quantos julgar necessário, por bimestre, sendo que uma das avaliações deverá ser prova escrita. Cabe também ao professor, julgar-lhes os resultados.
As notas são expressas em grau numérico de zero a dez, permitindo o fracionamento do inteiro em cinco décimos.
Atribui-se nota zero ao aluno que faltar na data fixada, bem como ao que nela utilizar-se de meio fraudulento.
3. Prova de 2ª chamada
O aluno que deixar de comparecer à prova bimestral, na data fixada pelo professor, poderá requerer na secretaria, em um prazo máximo de três dias de perda da mesma, prova de 2ª chamada sujeitando-se ao pagamento de taxa, por prova.
O aluno deverá entregar ao professor da disciplina o protocolo do requerimento de 2ª chamada de cada prova, para que o mesmo seja anexado a prova.
A prova de 2ª chamada é a única oportunidade do aluno recuperar a ausência da nota.
O período de provas de 2ª chamada é agendado em calendário escolar para final de cada semestre, nos mesmos dias e horários das disciplinas.
Este período é considerado letivo, e assim, todos os alunos deverão estar presentes na aula.
Não será permitida reposição de prova de 2ª chamada fora do período. Casos excepcionais devidamente justificados, deverão ser requeridos na secretaria
4. Aprovação
Atendida, a freqüência mínima de 75% (setenta e cinco por cento) às aulas e demais atividades escolares, é aprovado independentemente do exame final, o aluno que obtiver nota de aproveitamento não inferior a 7 (sete), correspondentemente à média aritmética das médias de cada bimestre;
5. Exames
Atendida, a freqüência mínima de 75% (setenta e cinco por cento) às aulas e demais atividades escolares deverá fazer exame, o aluno que tenha obtido média inferior a 7 (sete).
O exame consiste de uma única prova de conteúdo integral da disciplina, onde o aluno deve obter nota suficiente para que à média aritmética entre a média dos bimestres e a nota de exame seja igual ou superior a 5.
Ou seja, se o aluno atingiu média 6, em alguma disciplina, durante os bimestres, deverá fazer a prova de exame, e tirar pelo menos 4, para que a média final seja pelo menos 5.
6. Reprova (Dependência)
Considerar-se-á reprovado o aluno que:
O aluno reprovado por não ter alcançado, seja a freqüência, seja a média final, repetirá a disciplina, sujeito, na repetência, às mesmas exigências de freqüência e aproveitamento do Regimento Unificado.
O aluno promovido em regime de dependência deverá matricular-se, obrigatoriamente, nas disciplinas de que depende, nas quais cumprirá as mesmas exigências relativas à freqüência e ao aproveitamento.
O aluno reprovado (em dependência) em qualquer disciplina poderá cursar esta, durante o ano letivo ou em cursos de férias, quando oferecidos.
Amparo legal para faltas
Conforme o Decreto Lei nº 1.044
Somente serão considerados merecedores de tratamento excepcional os alunos portadores de afecções congênitas ou adquiridas, infecções, traumatismos ou outras condições mórbidas, determinando distúrbios agudos ou agudizados, caracterizados por:
Serão atribuídos exercícios domiciliares, com acompanhamento da Faculdade, sempre que compatíveis com seu estado de saúde e as possibilidades da Instituição.
Dependerá desse tratamento laudo médico.
Caberá ao Diretor a autorização desse tratamento.
Os casos aqui previstos deverão ser encaminhados à secretaria da FIB no prazo máximo de 5 dias contados da daya do laudo médico.
Monitoria
O programa de Monitoria da FIB é um programa institucional de apoio às atividades de ensino, pesquisa e extensão, desenvolvidas com a supervisão de docentes responsáveis, no âmbito da Coordenação de Monitorias de cada curso, que organizam e acompanham a seleção, realização, avaliação e renovação do quadro de monitores de ensino.
O programa de monitoria de ensino tem os seguintes objetivos:
Quem é e o que faz o monitor de ensino?
A designação de monitor de disciplina ou laboratório é reservada exclusivamente ao aluno matriculados nos cursos de graduação das Faculdades Integradas de Bauru, que tenham sido selecionados pelo Programa de Monitoria de Ensino.
São atribuições do Monitor:
Todos os monitores exercem suas atividades sem qualquer vínculo empregatício com a Faculdade. E, enquanto no exercício de suas funções, o monitor recebe uma bolsa que pode variar de 30% a 90%, de acordo com sua dedicação semanal.
Caso o monitor, a qualquer momento, não desempenhe suas funções, pode ser desligado do programa.
Quem define, acompanha e avalia as atividades de monitoria de ensino é o professor supervisor, ao qual o monitor ficará vinculado. O acompanhamento e a avaliação do desempenho dos monitores de ensino cabe ao professor supervisor, responsável pelas disciplinas ou laboratório e ao Coordenador das Monitorias, devendo tanto ao professor supervisor, quanto ao monitor, ao final de cada semestre apresentar um relatório de suas atividades.
Financeiro
A FIB participa de todos os programas governamentais, seja este federal e estadual para a promoção de condições para que estudantes de baixa renda possam concluir os seus estudos de nível superior.
Os programas apresentados a seguir podem ser consultados pelos respectivos sites ou ainda no financeiro da FIB:
ProUni: www.mec.gov.br
O ProUni – Programa Universidade para Todos foi criado pelo MP nº213/2004 e institucionalizado pela Lei nº1.096, de 13 de janeiro de 2005. Tem como Finalidade a concessão de bolsas de estudos integrais e parcerias a estudantes de baixa renda, em cursos de graduação e seqüências de formação específica, em instituições privadas de educação superior, oferecendo, em contrapartida, isenção de alguns tributos àqueles que aderirem ao Programa.
Programa Escola da Família: www.escoladafamilia.sp.gov.br
O objetivo do Programa é a abertura, aos fins de semana, de cerca de 6 mil escolas da Rede Estadual de Ensino, transformando-as em centro de convivência, com atividades voltadas às áreas esportivas, culturais, de saúde e de qualificação para o trabalho. O aluno selecionado pelo Programa deverá dedicar-se às atividades destas escolas compreendendo uma carga horária de 8 horas aos sábados e domingos, em todos os fins de semana. Em contrapartida, o estudante será beneficiado por uma bolsa de estudos integral, subsidiada em 50% pela Faculdade e 50% pelo governo do Estado de São Paulo. Ou seja o aluno fica isento de compromisso financeiro proveniente de mensalidades para com a Faculdade.
FIES. Financiamento Estudantil: www.mec.gov.br/fies
O Fundo de Financiamento ao Estudante do Ensino Superior